quarta-feira, 20 de agosto de 2014

E AGORA: OS PROMOTORES PODEM INVESTIGAR? OU SÓ A POLÍCIA CIVIL ?

A " ronha " já vem de longe.
Loeffler, o leão indomável  de Tramandaí( agora morando perto do Prévidi, pois mudou-se de xangri La ), postou o seguinte:

A investigação criminal em nosso país, segundo nossa Carta Política é de exclusiva responsabilidade da autoridade policial, está exercida com exclusividade pelos Delegados de Polícia, únicos investidos de Autoridade Policial.
Agentes do Ministério Público também conhecidos como Promotores Públicos tem a exclusividade apenas da iniciativa do processo penal para tal oferecendo denúncia contra os que são indiciados por decisão da autoridade policial.
Assim sendo a eles compete apenas à participação no processo penal depois que o Magistrado recebe do Delegado de Polícia o inquérito concluso.
No caso do leite o Ministério Público vem procedendo de forma irresponsável impondo terror a pais e avós que já não sabem mais se alguma marca de leite oferecida no mercado está ou não adulterada.
A investigação criminal tem como uma de suas premissas a cautela em sua condução. Os Delegados de Polícia sabem disto e assim procedem. Obviamente que membros do MP também sabem disto, mas usurpam a função dos Delegados e provocam a euforia da imprensa com declarações bombásticas quase todos os dias.
Como ao MP a Constituição não confere a investigação policial o mesmo não dispõe obviamente de agentes qualificados a tal o que os leva a se juntarem com brigadianos que desejam ser uma polícia de verdade.
Mas o que realmente me preocupa é o fato de que a Polícia Judiciária estranhamente cede agentes de seus quadros para servirem ao MP. Lamento que tais agentes e seus sindicatos aceitem tal sem uma forte manifestação contrária.
Igualmente estranho o silêncio da Associação dos Delegados de Polícia de nosso que a isto assiste sem uma manifestação pública em defesa dos seus associados e da própria instituição Polícia que na Constituição Estadual está definida como Polícia Judiciária. Espero que a ASDEP que sei uma instituição séria venha a público responder a esse profissional de Polícia já inativo e igualmente profissional de imprensa.

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Nosso preclaro dr. Rogério Guimarães Oliveira escreve:

 

A Polícia Civil, que faz o trabalho de polícia judiciária, é que pode investigar, mas não o faz de forma satisfatória por conta de baixos salários e por estar com sua estrutura e equipamentos sucateados.

O MP, que não pode investigar, às vezes investiga e é combatido por isso, pois tem ótimos salários, orçamento e excelente e moderna estrutura e equipamentos para isso.

A Brigada Militar, que é militarizada, deveria fazer policiamento ostensivo e preventivo nas ruas, mas não o faz, permanecendo quase toda escondida dentro de seus quartéis, por conta de baixos salários, baixos efetivos e por estar com sua estrutura e equipamentos sempre com problemas de manutenção ou sucateados.

O sistema prisional, por sua vez, foi convertido numa ratoeira, não recupera ninguém, tem sua administração entregue aos próprios presos (não se vê isso em nenhum país sério do mundo!) e as penitenciárias foram convertidas em quartéis-general para sediar, justamente, as chefias das facções criminosas. Ali, seus chefes têm assegurado, pelo Estado, proteção, segurança, alimentação, moradia, saúde e, não raro, certas regalias, mesmo estando dentro dos presídios, que é de onde eles se fortalecem no comando da prática de crimes que seguem sendo cometidos nas ruas.

E as leis penais, tanto as que condenam quanto e a que regula a execução das penas, foram concebidas para que o Estado “livre-se” do apenado no menor tempo possível, colocando-o de volta nas ruas sempre muito tempo antes do que deveria, não tendo sido concebidas para manter recluso o criminoso, em recuperação.

Imagine, após tudo isso, o tamanho da medida da vulnerabilidade da sociedade e dos cidadãos, em meio a todas estas incongruências e anacronismos institucionais construídos no nosso pais durante as últimas décadas.
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QUAL A TUA OPINIÃO, MEU CARO LEITOR?
respostas  para ruy@gessinger.com.br
( sujeitas à minha odiosa censura...)