quarta-feira, 13 de agosto de 2014

SOBRE OS PARALEGAIS - ARTIGO DE ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA


Sobre o bacharel paralegal, vou aqui contrariar todas as opiniões que li a respeito do PL 5749/13. Como advogado profissional liberal, atuante em foros e tribunais há 28 anos, membro integrante da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, sou a favor deste projeto.

 

Primeiramente, pondero que um profissional mais categorizado e mais íntimo sobre os temas jurídicos é alguém que pode auxiliar muito o quotidiano de um advogado e de um escritório de advocacia.  Qual o problema nisso, se a advocacia, propriamente dita, só pode ser exercida, de qualquer forma, por um efetivo advogado?

 

Há muitas funções relevantes para um paralegal no assessoramento técnico de quem tenha que administrar um enorme volume de processos. Certas tarefas mais técnicas e delicadas, como acompanhar uma diligência fora do escritório, coletar documentos, verificar documentos em repartições públicas, certificar sobre a situação de um processo em cartório, obter certidões judiciárias, diligenciar sobre a obtenção de provas junto a clientes e terceiros, atualizar cadastros e informações de interesse do escritório, dentre outras várias, são todas tarefas relevantes que, em geral, por falta de um profissional mais categorizado, acabam sendo desempenhadas por advogados.

 

Contando com profissionais paralegais para desempenhar estas várias tarefas de assessoramento, os advogados poderão dedicar-se mais integralmente à sua função mais nobre, que envolve a pesquisa e o desenvolvimento de peças processuais, as entrevistas mais relevantes com os clientes, as atuações perante audiências nos foros e o acompanhamento dos julgamentos nas cortes de justiça.  O profissional paralegal pode auxiliar bastante ainda no fomento de situações que levem à conciliação e a transações judiciais e extrajudiciais, preventivas de litígios ou finalizadoras de contendas já em curso.

 

Devemos lembrar ainda que a função do bacharel paralegal em Direito, desempenhada por quem não logrou aprovação em Exame de Ordem ou em algum concurso público, é uma função já há muito existente em vários países, como no caso dos Estados Unidos da América.  No filme Erin Brockovich, a propósito, pode-se conhecer o trabalho que um paralegal pode realizar na preparação e providências técnicas indispensáveis para o sucesso de uma complexa demanda judicial.

 

Além disso, se os magistrados têm direito a assessorias compostas por bacharéis em Direito, se os promotores públicos contam com seus secretários de diligências, também bacharéis, por que razão os advogados não podem contar com a assessoria jurídica qualificada de profissionais paralegais?

 

Por fim, se um bacharel em Direito não queira ser, necessariamente, um advogado, nem pretenda tornar-se um profissional das carreiras jurídicas, por não ter vocação para trabalhar para o Estado, por que não pode ele trabalhar como assessor especial num escritório de advocacia, como profissional paralegal, dando grande e qualificadora contribuição de suporte técnico a este escritório?

 

São todas perguntas e questões que não vi respondidas ou esclarecidas por qualquer dos textos que li contrários à criação desta função jurídica, a qual me parece já existir nos escritórios jurídicos, mas com todas as suas posições vagas ou supridas por advogados que, na verdade, atuam mais como assessores qualificados do que como advogados.

 

No exercício deste cargo de paralegal, afinal, aquele que já tornou-se bacharel em Direito pode participar do mundo jurídico, vivenciando-o através do exercício de uma atividade profisisonal regular e digna, fora do “limbo” onde acabam os que se formam, enquanto não logram aprovação em Exame de Ordem ou em concurso público, como na realidade hoje existente.  Atuando como paralegal, o bacharel em Direito poderá, assim, adquirir experiência e conhecimento necessários para adiante galgar, enfim, uma requalificação na carreira, tornando-se advogado, pela aprovação em Exame de Ordem. Isso, é claro, caso queria exercer a atividade de profissional advogado, ou enquanto não se prepara o suficiente em concurso público para ingresso em uma carreira jurídica de Estado. Ou poderá ainda optar por permanecer na atividade de profissional paralegal, se a função lhe agradar e lhe convier.

 

Portanto, só vejo vantagens na criação desta categoria dos paralegais no mundo do Direito, não sõ aos próprios bacharéis a que o projeto se destina, mas também aos próprios advogados, pela maior qualificação que propiciará ao trabalho destes últimos, com benefícios últimos ao Poder Judiciário e à própria Cidadania.

 

Por estes motivos, sou a favor do PL 5749/13, de autoria do Deputado Federal Sérgio Zveiter, que busca criar esta função sob controle e fiscalização da OAB.

 

Rogério Guimarães Oliveira

Advogado

OAB-RS 22309